Ser demitido pode ser uma situação delicada e repleta de dúvidas, mas é essencial saber que, quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador possui uma série de direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ao ser dispensado sem justa causa, o empregado tem direito a:
Aviso prévio — que pode ser trabalhado ou indenizado. O valor mínimo é equivalente a 30 dias de salário, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.
Saldo de salário — referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional, se houver, e férias proporcionais também com 1/3, mesmo que o período aquisitivo não tenha sido completado.
13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
Saque do FGTS — com direito a levantar o valor total depositado pela empresa ao longo do vínculo empregatício.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga pela empresa como penalidade pela dispensa sem justa causa.
Guia do seguro-desemprego, caso o trabalhador atenda aos requisitos legais para recebimento do benefício.
O artigo 477 da CLT estabelece que o empregador tem o prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar os documentos necessários à formalização da rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Se a empresa atrasar a quitação das verbas rescisórias ou a entrega dos documentos, será devida a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, correspondente a um salário mensal do empregado, a ser paga diretamente ao trabalhador.
Essa multa tem natureza indenizatória e é aplicada independentemente de culpa ou prejuízo, bastando o não cumprimento do prazo legal para que seja exigida.
Caso a empresa não cumpra com os prazos ou com os valores devidos na rescisão, o trabalhador poderá:
Procurar o sindicato da sua categoria profissional;
Registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho;
Buscar orientação jurídica e, se necessário, ajuizar reclamação trabalhista para cobrar as verbas devidas, bem como a multa prevista na CLT.
A demissão sem justa causa, embora desconfortável, assegura ao trabalhador uma série de direitos que visam garantir segurança financeira e dignidade nesse período de transição.
Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que tudo seja cumprido conforme a lei.
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