O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, difere da aposentadoria por invalidez (denominada aposentadoria por incapacidade permanente), principalmente em relação ao tempo de duração da incapacidade avaliada pela perícia médica do INSS.
O auxílio-doença é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho, seja por conta de uma fratura, cirurgia, recuperação de uma doença grave, entre outros motivos que exigem afastamento por um período determinado.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado cuja incapacidade é considerada permanente e definitiva, impedindo-o de retomar qualquer atividade laboral. Nesses casos, geralmente estão presentes doenças crônicas graves, sequelas irreversíveis ou outras condições que não possibilitam reabilitação para o trabalho.
Em ambas as situações, para requerer o benefício — seja o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez — é necessário:
Apresentar exames e laudo médico atualizado (com no máximo 90 dias);
Estar na qualidade de segurado no momento da solicitação.
Caso o INSS negue o benefício sem justificativa adequada, o segurado pode recorrer da decisão, tanto pela via administrativa quanto judicial.
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